O projeto “Quinta da Casa” da Casa Rosa terá mais uma noite de música autoral com a talentosa cantora Angela Velloso. No dia 5 de dezembro, às 20h, o Teatro Cambará recebe o espetáculo “QUEDÉ”, que leva o nome do segundo disco da artista, prometendo encantar com a riqueza sonora de suas interpretações e com a energia envolvente das obras presentes no repertório. Ingressos custam R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia) e estão à venda pela Sympla.
“QUEDÉ” é mais que um álbum, é uma declaração de identidade musical. O título, que também serve de nome ao show, é uma sigla para “Quase Esquecem do Eterno É”, uma homenagem à frase da canção “Era Nova”, de Gilberto Gil, que inspira a reflexão sobre o legado eterno do tempo, da memória e da arte. O trabalho, que reúne as duas obras lançadas anteriormente por Angela Velloso, os EPs “Quase Esquecem” e “O Eterno É”, apresenta uma fusão de estilos e sonoridades, que percorrem os caminhos da música popular brasileira com uma voz única e potente. O show será 100% composto por músicas autorais, que carregam a marca de sua autora: letras profundas e melodias envolventes que traduzem suas vivências e expressão no mundo.
Com seu estilo singular e uma voz que transita por diversas emoções, a soteropolitana Angela Velloso é uma das artistas mais promissoras da nova geração da música brasileira, e vai compartilhar sua trajetória com o público em uma noite de celebração da música feita com alma e autenticidade.
Quinta da Casa apresenta:
Angela Velloso
Quando: 5 de dezembro de 2024 (quinta-feira), 20h
É proibida a entrada após o início do espetáculo
Onde: Teatro Cambará da Casa Rosa
(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto: R$ 30 (inteira) | R$ 15 (meia)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: Livre
MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local
Os públicos beneficiados são:
- Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
- Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
- Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
- Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
- Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.