Teatro para Bebês: Ninho Musical

Em “Teatro para Bebês: Ninho Musical”, utilizando elementos da natureza, os artistas Fabiana Godoy e Luan Carbonari convidam o público a construírem imagens singulares. Focado no alimento para a imaginação dos bebês e das crianças, apresentam de forma lúdica e sensorial temas comuns a seu convívio. É um projeto de aprendizagem, de partilha entre bebês, crianças e famílias, e um meio de introdução dos pequenos no mundo da arte.

A interação com a plateia derruba a quarta parede; não apenas quando Fabi vai até as crianças, mas também quando as crianças vão até Fabi. Toda movimentação proposta faz da apresentação um show orgânico e criativo. Ao lado das crianças, famílias vivenciam também a organicidade do espetáculo, podendo observar mais de perto a atuação espontânea dos pequenos.

“Teatro para Bebês: Ninho Musical” é acima de tudo alimentar os elementos mais originais da imaginação de todos! Acompanhada do músico Luan Carbonari, que se divide entre voz, violão e percussões, Fabiana Godoy e seu passarinho cênico Leco procuram, com embasamento lúdico/educativo, divertir e estimular toda a família. Este não é um projeto para ser consumido, mas para ser vivenciado, como uma experiência divertida e sensorial, fiel às necessidades do público-alvo. Vamos? Vai ser uma delícia!

  • Recomendado para famílias com bebês e crianças de até 06 anos
  • Bebês de colo não pagam ingressos, apenas o adulto que irá se sentar com o bebê no colo
  • Os pequenos que não precisam mais de colo e se sentam sozinhos pagam meia

Teatro para Bebês – Ninho Musical
Quando: 9 de agosto de 2025 (sábado), 16h
É proibida a entrada após o início do espetáculo
Onde: Teatro Cambará da Casa Rosa
(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto: R$ 110 (inteira) | R$ 55 (meia)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: Livre

MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.