Miragem – Companhia de Teatro Improviso

No dia 8 de outubro, quarta-feira, às 20h, a Companhia de Teatro Improviso Salvador apresenta a mostra de processo “Miragem”, um delírio cênico sobre a incomunicabilidade humana, a lógica falha do cotidiano e a busca incessante por sentido em um mundo que responde com eco, mas nunca com resposta.

Sob a orientação de Hebe Alves e Ricardo Fagundes, o elenco, que participou do curso regular ‘O Jeito do Corpo – Interpretação Cênica’, dá vida apersonagens presos em ciclos de diálogos ilógicos e repetições vazias.

Eles tentam lembrar o que esqueceram, esquecem o que estavam tentando lembrar e, por fim, se perguntam se já estiveram ali antes — ou se tudo é apenas miragem.

A mostra de processo “Miragem” integra o Projeto “A Casa é Movimento”, da Companhia de Teatro Improviso Salvador, iniciativa que ocupa outros espaços culturais enquanto a sede do grupo, a Casa do Improviso, está em relocação.

Ficha técnica

Realização: Companhia de Teatro Improviso Salvador

Orientação: Hebe Alves e Ricardo Fagundes

Elenco:

Alex di Maria Ferreira Perdigão

Andréa Maria Oliveira Neto

Catiane Qellem Oliveira dos Santos

Emanuela Tosta Nascimento

Evanildes Bastos

Gilson de Siqueira Costa

Griselda Pinheiro Klüppel

Sophia Cabral Fonseca Alves

Thais Jesus de Castro

Desenho e operação de luz: Companhia de Teatro Improviso Salvador

Coordenação de produção: Companhia de Teatro Improviso Salvador

Registro: Tatiana Santos

Apoio: Casa Rosa

Miragem – Companhia de Teatro Improviso 

Quando: quarta-feira, 8 de outubro, às 20h

Onde: Teatro Cambará, Casa Rosa (Praça Colombo, 106, Rio Vermelho)

Quanto: R$ 20 (inteira) | R$ 10 (meia-entrada)

Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador

Classificação indicativa: Livre

MEIA-ENTRADA

A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.

>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento

>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis

>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento

>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.