O projeto Quinta da Casa, da Casa Rosa, recebe o grupo Arraiá das Marias, que comemora uma década de atuação artística com a apresentação do espetáculo musical junino “Outra Vez Quadrilha!”. No dia 18 de junho, às 20 horas, no Teatro Cambará, a montagem leva o público a mergulhar na relevância cultural e histórica das quadrilhas juninas da cidade de Salvador.
“Outra Vez Quadrilha!” propõe a valorização da cultura nordestina e das quadrilhas juninas como expressões fundamentais da identidade cultural brasileira — e também soteropolitana. Em Salvador, o movimento quadrilheiro tem referências que remontam às décadas de 1980 a 2010. São memórias assim que o Arraiá das Marias percorre, entre ensaios interrompidos e situações cômicas – daí o título “Outra Vez Quadrilha!”.
A encenação transforma o palco em um grande arraiá, onde um grupo de brincantes se prepara para participar de um concurso de quadrilhas. A trilha sonora é executada ao vivo por um quarteto de músicos nordestinos, com repertório inspirado nas festas de São João.
Com coreografias vibrantes, figurinos detalhados e a presença do tradicional marcador — uma espécie de maestro que dita os passos, conduz a narrativa e mantém o ritmo e a energia dos brincantes durante a apresentação —, “Outra Vez Quadrilha!” incorpora ainda elementos tradicionais, como o casamento na roça. O espetáculo terá tradução em Libras.
QUINTA DA CASA APRESENTA: OUTRA VEZ QUADRILHA, de ARRAIÁ DAS MARIAS
Quando: quinta-feira, 18 de junho de 2026, pontualmente às 20h
É proibida a entrada após o início do espetáculo
Onde: Teatro Cambará da Casa Rosa
(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto: R$ 30 (inteira) | R$ 15 (meia)
Acessibilidade: Arquitetura acessível e tradução em Libras
Classificação indicativa: Livre
MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local
Os públicos beneficiados são:
- Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
- Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
- Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
- Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
- Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.

