Uma noite inesquecível, de reencontro com Áureo Júnior e Raul Carlos Gomes, na Casa Rosa: após mais de um ano longe dos palcos, desde a saída da Banda Mil Milhas, os músicos estão de volta com um projeto que promete reunir seus fãs e amigos em um evento repleto de alegria, alto astral e boa música. Intitulado “A Gente Vai Se Ver de Novo”, o show marca o retorno da dupla em grande estilo, no dia 7 de dezembro, a partir das 21h.
Com um repertório que revisita os clássicos mágicos do pop rock e sucessos que embalaram os anos de estrada de Áureo e Raul, “A Gente Vai Se Ver de Novo” vai transportar o público a momentos inesquecíveis, onde cada acorde traz à tona uma memória e cada letra ecoa muitas emoções. A festa será uma experiência completa, envolvendo todos os presentes em uma onda de alto astral e boas energias. Com a força de uma superbanda, Áureo e Raul recriarão o ambiente mágico do pop rock que conquistou corações e marcou épocas.
O show será repleto de surpresas que prometem emocionar o público do início ao fim. Cada detalhe foi pensado para proporcionar uma experiência única, onde todos estarão convidados a celebrar a vida, a amizade e a boa música. Não perca a chance de viver essa experiência incrível e se reconectar com o melhor do pop rock baiano. Junte-se a nós e venha fazer parte dessa noite inesquecível, pois “A Gente Vai Se Ver de Novo”!
A GENTE VAI SE VER DE NOVO
Áureo Júnior e Raul Carlos Gomes
Quando: 7 de dezembro de 2024 (sábado)
Abertura da Casa: 21h
Início do show: 22h
Onde: Casa Rosa (Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto:
1º lote: R$ 200 (inteira) | R$ 100 (meia) | R$ 110 (ingresso social)*
2º lote: R$ 220 (inteira) | R$ 110 (meia) | R$ 120 (ingresso social)*
3º lote: R$ 240 (inteira) | R$ 120 (meia) | R$ 130 (ingresso social)*
*Ingresso social mediante a doação de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: 18 anos
MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local
Os públicos beneficiados são:
- Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
- Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
- Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
- Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
- Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.