Baile Noite Preta – Dão Black e Ilê Aiyê

No dia 17 de janeiro, às 22h, o cantor e compositor Dão Black apresenta o “Baile Noite Preta” na Casa Rosa, localizada no Rio Vermelho, com participação especial do Ilê Aiyê. O evento promete ser uma verdadeira celebração da cultura afro-brasileira, trazendo uma fusão única de ritmos e sonoridades.

Reconhecido por sua versatilidade e referências à Black Music, Dão prepara uma experiência musical que ressignifica a tradição do samba, unindo suas células rítmicas a batidas eletrônicas. O público será levado a uma viagem pelos diversos estilos do gênero, como samba de roda, samba funk, samba rock, samba canção, samba soul, partido alto e até samba reggae, tudo com um toque contemporâneo e influências do rock and roll.

Com uma trajetória que remonta aos anos 2000, Dão Black é hoje um dos maiores expoentes da música preta baiana. Sua carreira é marcada pela inovação, pela autenticidade e por apresentações que encantam tanto dentro quanto fora da Bahia.

Para tornar a noite ainda mais inesquecível, o Ilê Aiyê, o primeiro bloco afro do Brasil e símbolo da cultura negra, estará presente. Reconhecido internacionalmente, o grupo trará ao palco sua energia contagiante, que une música, dança e ancestralidade, fortalecendo a conexão com as raízes africanas.

O Baile Noite Preta é patrocinado pela Bahiagás e reafirma o compromisso com a valorização da cultura e da identidade afro-brasileira.

BAILE NOITE PRETA
Dão Black
Participação especial: Ilê Aiyê
Quando: 17 de janeiro 2025 (sexta-feira)
Abertura da Casa: 21h
Início do show: 22h
Onde: Casa Rosa (Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto:
1º lote: R$ 30 (inteira) | R$ 15 (meia) | R$ 18 (Clube Correio*)
2º lote: R$ 40 (inteira) | R$ 20 (meia) | R$ 24 (Clube Correio*)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: 18 anos

MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.