Bailinho de Quinta

O verão chega mais cedo com o Bailinho de Quinta! No dia 4 de outubro (sábado), às 20h, a Casa Rosa recebe a banda em uma noite de alegria, música e glitter à beira-mar. Vai ser a estreia da temporada de shows do grupo, que traz convidados especiais. 

Desde 2009, o Bailinho de Quinta movimenta os bailes carnavalescos de Salvador com a proposta de resgatar a estética e a folia dos carnavais antigos: confete, serpentina e máscaras nunca saem de moda. No repertório, a banda mistura funk, MPB, pop alternativo, lambada, frevo e marchinhas, em um espetáculo dançante que celebra a cultura popular brasileira.

Formado por Juliana Leite (voz) e Graco Vieira (guitarra), o grupo prepara para uma noite colorida, festiva e cheia de astral! Vai ser lindo de viver!

BAILINHO DE QUINTA E CONVIDADOS
Quando: 4 de outubro de 2025 (sábado)
Abertura da Casa: 20h
Início do show: 21h30
Onde: Casa Rosa (Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto:
1º lote: R$ 60 | R$ 30
2º lote: R$ 90 | R$ 45

Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador

Classificação indicativa: 18 anos

MEIA-ENTRADA

A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.

>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento

>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis

>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento

>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.