Belchior Sinfônico

A Orquestra Sinfônica da Bahia (OSBA) apresenta “Belchior Sinfônico”, uma homenagem ao cantor e compositor cearense Belchior, autor de clássicos da música popular brasileira como “Sujeito de Sorte”, “Apenas um Rapaz Latino-Americano”, “Como Nossos Pais” e muitos outros. O concerto acontece no dia 30 de agosto (sexta-feira), às 20h, na Casa Rosa.

A apresentação será regida pelo maestro e curador artístico da OSBA, Carlos Prazeres, e contará com as participações do cantor João Cavalcanti, ex-integrante da banda Casuarina e que esteve na primeira edição do “OSBREGA – Concerto do Amor”, além do sanfoneiro Marcelo Caldi, parceiro da Orquestra em diversos projetos, como o “São João Sinfônico”.

Belchior Sinfônico
Quando: 30 de agosto de 2024 (sexta-feira)
Abertura da casa: 19h
Início do show: 20h
Onde: Casa Rosa (Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto:
1º lote: R$ 80 (inteira) | R$ 40 (meia)
2º lote: R$ 100 (inteira) | R$ 50 (meia)
Vendas antecipadas pela Sympla a partir das 14h do dia 20 de agosto: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: 18 anos

MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013 e a Lei Municipal 9.763/2023, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da cidade de Salvador, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.