Na programação especial do aniversário de 5 anos da Casa Rosa, Illy realiza o “Samba Djanira”, a roda de samba mais libertária do Brasil, no dia 30 de agosto, às 22h. Nesta celebração vibrante, com repertório que homenageia a história e os grandes nomes do samba da Bahia e do Brasil, a cantora receberá convidados especiais – Taian Paim, Diggo e Stella Maris –, para uma festa que valoriza a música e a cultura popular brasileira. No repertório, estão canções autorais e de artistas como Batatinha, Riachão, Roberto Mendes, Arlindo Cruz, Conexão Negra, Gerasamba, Nossa Juventude, Xande de Pilares, além de clássicos imortalizados nas vozes de Clara Nunes, Péricles e Belo. Ingressos estão à venda pela Sympla.
O nome do projeto vem da faixa “Djanira” — da Confraria da Bazófia — que integra o disco de estreia de Illy, “Voo Longe” (2018). Em 2024, o “Samba Djanira” ganhou corpo e lançou um disco ao vivo gravado na deslumbrante Ponta do Humaitá, em Salvador.
Nascida e criada entre o Uruguai e a Ponta do Humaitá, Illy iniciou sua trajetória musical ainda na adolescência, cantando nos trios elétricos de Salvador. Na época, sua mãe atuava como backing vocal para viabilizar as autorizações de viagem. Pouco tempo depois, foi no samba que ela se encontrou de verdade. Com o projeto Samba Di Banda, percorreu o país abrindo shows para nomes como Mart’nália e Seu Jorge, ganhando reconhecimento e desenvolvendo sua identidade artística.
Illy – Samba Djanira
Quando: 30 de agosto de 2025 (sábado)
Abertura da Casa: 21h
Início do show: 22h
Onde: Casa Rosa (Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto:
1º lote – R$ 40 (inteira) | R$ 20 (meia)
2º lote – R$ 60 (inteira) | R$ 30 (meia)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: 18 anos
MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local
Os públicos beneficiados são:
- Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
- Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
- Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
- Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
- Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.

