No segundo ano de seu “Forró dos Santos”, programação especial do mês de junho, a Casa Rosa apresenta um show inédito de Lazzo Matumbi. Após 46 anos de música, o artista se reinventa mais uma vez e decide homenagear os grandes nomes do nosso cancioneiro junino, que fizeram e seguem fazendo a alegria de milhões de pessoas. O evento será realizado no dia 14 de junho (sábado), às 22h. Ingressos estão à venda pela Sympla.
O repertório passeia por canções do pai do forró, Luiz Gonzaga, como “Asa Branca” e “Olha pro Céu”; do genial e inesquecível Dominguinhos e seus parceiros, como “Eu só quero um xodó”, “Abri a Porta”, “Tenho Sede” e “De volta pro aconchego”; e tantos outros clássicos que deram à música nordestina um valor incomparável e que seguem vivos na memória de todas as pessoas amantes do São João e do forró.
Lazzo Matumbi sobe ao palco dando seu toque especial às canções, com arranjos ao seu modo e ao gosto do público. Quando perguntado por que nunca havia feito um show com músicas juninas, ele explica: “sempre quis fazer, mas que fosse algo bonito, elegante e em homenagem aos mestres que já se foram e aos que ainda estão aqui. E decidi dar a mim e ao público esse presente. Agora surgiu a oportunidade”.
O show marca uma nova fase de Lazzo, que tem feito participações em singles de parceiros mais jovens, do hip hop, do rap, do trap, do R&B, da música eletrônica, rock, blues, soul e jazz.
Forró dos Santos da Casa Rosa apresenta:
LAZZO MATUMBI – CLÁSSICOS JUNINOS
Quando: 14 de junho de 2025 (sábado)
Abertura da Casa: 21h30
Início do show: 22h
Onde: Casa Rosa (Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto:
1º lote: R$ 80 (inteira) | R$ 40 (meia) | R$ 48 (Clube Correio*)
2º lote: R$ 100 (inteira) | R$ 50 (meia) | R$ 60 (Clube Correio*)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: 18 anos
MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local
Os públicos beneficiados são:
- Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
- Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
- Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
- Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
- Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.