O trio Pietá, formado pelos cariocas Fred Demarca e Rafael Lorga junto à natalense Juliana Linhares, faz show na Casa Rosa no dia 24 de janeiro, às 22h. Será a primeira apresentação na cidade com a turnê do terceiro álbum do grupo, “Nasci no Brasil”, que tem forte acento percussivo e está encharcado da brasilidade sinalizada pelo título. Ingressos estão à venda pela Sympla.
Criada em 2011, a banda mistura estudos de teatralidade à criação de música e shows, numa pesquisa de sonoridade que conjuga tradição e contemporâneo. Transitando por diferentes ritmos e temáticas, o repertório revela o empenho de exaltar a produção da nova música brasileira. Além do mais novo álbum, lançado em 2024, compõem a discografia “Leve o que quiser” (2015) e “Santo Sossego” (2019) – de onde vêm sucessos como “Leve o que quiser”, “A vingança de cunhã” e “Suçuarana”, também presentes no show.
“Nasci no Brasil” é exaltação consciente da cultura nacional, com orgulho, mas sem o ufanismo retrógado de tempos recentes ou clichês sonoros do país tropical. São nove faixas, entre elas as regravações do samba “O ronco da cuíca” (1975), parceria de João Bosco com Aldir Blanc, e de “Perfume de araçá” (2021), antes lançada como single pela própria Pietá e então incluída na nova versão, cantada junto com Jota.pê, na trilha sonora da novela “No rancho fundo” (Globo, 2024). “O álbum é uma afirmação das belezas que brotam das dúvidas, das sombras e das mazelas de um país”, sintetiza a banda.
PIETÁ
Quando: 24 de janeiro 2025 (sexta-feira)
Abertura da Casa: 21h
Início do show: 22h
Onde: Casa Rosa (Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto:
1º lote: R$ 80 (inteira) | R$ 40 (meia) | R$ 48 (Clube Correio*)
2º lote: R$ 100 (inteira) | R$ 50 (meia) | R$ 60 (Clube Correio*)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: 18 anos
MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local
Os públicos beneficiados são:
- Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
- Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
- Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
- Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
- Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.