Quinta da Casa: Calu Manhães

Uma jovem voz baiana nascida e criada no Vale do Capão, Chapada Diamantina, aporta no projeto “Quinta da Casa” da Casa Rosa para seu primeiro show na capital. Calu Manhães carrega em sua identidade a beleza do Nordeste e a multiplicidade do mundo e chega a Salvador com sua bagagem de ancestralidade, arte contemporânea e regionalidade, em uma apresentação de poesia e beleza que acontece no dia 2 de maio (quinta-feira), às 20h, no Teatro Cambará. Ingressos custam R$ 40 (inteira) e R$ 20 (meia) e estão à venda pela plataforma Sympla.

Calu é estudante de Música Popular na Universidade Federal da Bahia (UFBA), mas desde criança estuda música, circo e teatro. Foi percussionista do Boi Estrela de Igatu, atriz e cantora dos musicais do Grupo de Teatro Maria Godó e integrante do coro infanto-juvenil do NEOJIBA, onde também atuou como tutora. Seu primeiro show solo, “Essência”, estreou em 2022. Em 2023, ela interpretou Isabel no filme “Um ano inesquecível – Outono”, dirigido por Lázaro Ramos e lançado na Amazon Prime Video.

Agora para a estreia nos palcos de Salvador, Calu Manhães preparou um repertório que transita entre a música regional nordestina, como o samba de roda, o samba de coco e a capoeira, em diálogo com gêneros musicais como o jazz, o POP e a MPB, numa articulação contemporânea que se expressa em suas improvisações vocais e arranjos.

Quinta da Casa apresenta:
CALU MANHÃES
Quando: 2 de maio de 2024 (quinta-feira), 20h
É proibida a entrada após o início do espetáculo
Onde: Teatro Cambará da Casa Rosa
(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto: R$ 40 (inteira) | R$ 20 (meia)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: Livre

MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.

>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da cidade de salvador, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.