Quinta da Casa: Cinara

No “Quinta da Casa”, a Casa Rosa abre para espetáculos da nova cena da Bahia. A terceira edição do projeto apresenta a cantora Cinara, que chega para lançar seu primeiro single, “Movo o Mundo”. Ela recebe como convidado especial Lazzo Matumbi, um dos tantos que têm se encantado pelo timbre, afinação e alcance vocal da artista. O show acontece no dia 7 de dezembro, às 20h, no espaço intimista do Teatro Cambará. Ingressos custam R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia) e estão à venda pela Sympla.

Natural de Salvador, Cinara morou muito tempo em Alagoinhas, no interior da Bahia, e cantava em eventos e bares da cidade. Desde cedo, e também agora, de volta à capital, ela se interessa pela música e pelos timbres de nomes nacionais e internacionais, como Maria Bethânia, Elis Regina, Whitney Houston, Nina Simone, Aretha Franklin, passando pela MPB até soul music, com influências do blues, jazz, hip hop, rap, trap e novos ritmos eletrônicos.

No repertório, o público vai ouvir clássicos da música brasileira, como “Força Estranha”, “Juventude Transviada” e “Dindi”, as internacionais “Feeling Good” e “Back to Black”, e suas músicas próprias. Cinara está preparando o lançamento de três singles como abre-alas de sua carreira profissional e autoral. Além de “Movo o Mundo”, que chega ao público no dia da “Quinta da Casa”, outros dois – “Só podia ser negona” e “A preta é demais” – serão lançados no início de 2024. Todos estarão no seu primeiro EP, previsto para maio.

Acompanham Cinara os músicos Marcos Bezerra (violão), Marcos Sampaio (baixo) e Thiago Brito (percuteria).

Quinta da Casa apresenta:
CINARA
Participação especial: Lazzo Matumbi
Quando: 07 de dezembro de 2023 (quinta-feira), 20h
Onde: Teatro Cambará da Casa Rosa
(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto: R$ 50 (inteira) | R$ 25 (meia)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: Livre

MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.

>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da cidade de salvador, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.