Quinta da Casa: Duo Ninho

Fruto da parceria entre os artistas Cândido e Talita Felício, o Duo Ninho é atração do projeto “Quinta da Casa” da Casa Rosa no dia 7 de março, às 20h, no Teatro Cambará, sala cênica de intimidade e proximidade com o público. A dupla, que lançou seu primeiro EP em 2023 e celebra agora um ano da realização de seu show de estreia, mistura MPB e ritmos nordestinos e vai apresentar no palco o seu mais novo single, “Jaca Dura”. Ingressos custam R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia) e estão à venda pela plataforma Sympla.

O Duo Ninho une a trajetória de dois artistas com um histórico singular de êxito em diversas linguagens artísticas. Seja na música ou em outras áreas, o objetivo sempre foi levar seu trabalho para o maior público possível. Acolhimento, afeto, resiliência e leveza marcam o universo das canções autorais e releituras que compõem o repertório.

“O Duo Ninho busca unir nossos talentos para criar novas oportunidades na arte. O single novo abre os caminhos para um 2024 de muitas conquistas, já que, no nosso primeiro ano, alcançamos marcos importantes, como ter nossa música entre as finalistas do Festival de Música Educadora FM, shows com casa cheia, e isso impulsiona a gente a querer mais!”, explica Talita.

Cândido, que assume a produção musical, violões, guitarra e voz em “Duo Ninho”, é músico, cantor, compositor, produtor musical e ator. Em suas composições, mistura influências do pop com a música afro-brasileira. Já Talita Felício, que atua como contrabaixista e cantora, possui larga experiência integrando o NEOJIBA, com o qual se apresentou em diversos países.

Quinta da Casa apresenta:
DUO NINHO
Quando: 7 de março de 2024 (quinta-feira), 20h
É proibida a entrada após o início do espetáculo
Onde: Teatro Cambará da Casa Rosa
(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto: R$ 50 (inteira) | R$ 25 (meia)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: Livre

MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.

>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da cidade de salvador, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.