VIVA ZÉ – A saga de Zé do Burro

“VIVA ZÉ” é uma adaptação inédita da atriz e diretora Andréa Elia da obra premiada teatral “O Pagador de Promessas” de Dias Gomes. Em cena, está um elenco de 21 integrantes do programa de capacitação do Curso Ato de Teatro. A montagem reconta a saga de Zé do Burro que parte do sertão para a Igreja de Santa Bárbara no Pelourinho para pagar uma promessa pela cura do seu melhor amigo, um burro.

A dramaturgia é intercalada por músicas cantadas ao vivo, com direção musical de Gil Bahia. A montagem comemora os 30 anos do Curso Ato de Teatro, responsável pela formação de novas gerações do teatro baiano. O Ato é o único curso particular de Salvador vencedor do Prêmio Braskem de Teatro, em 2015, na categoria melhor espetáculo pelo júri popular.

Zé do Burro enfrentou a incompreensão da igreja católica em proibir que ele entre com a cruz na igreja por antes de ter ido a um terreiro de candomblé, promovendo uma reflexão urgente e atual sobre a intolerância religiosa e a discriminação social. Ao final, Zé nos comove profundamente com a força sincera de sua fé. A jornada heroica do sertanejo que chega a Salvador acompanhado de sua esposa Rosa eleva o olhar sobre os que lutam pela liberdade.

A peça tem encenação da atriz premiada Andréa Elia, vencedora do Prêmio Braskem de Teatro 2020 como Melhor atriz. Para abrir essa saga, Andréa conta com o potencial cênico de 21 integrantes do Curso Ato que, junto a uma equipe de profissionais técnicos especializados, emocionam ao mover reflexões sobre temas sociais relevantes, expressos pela consultoria coreográfica de Warney Jr.

VIVA ZÉ – A saga de Zé do Burro
Quando:
7 de dezembro de 2024 (sábado), 19h
8 de dezembro de 2024 (domingo), 17h e 19h
É proibida a entrada após o início do espetáculo
Onde: Teatro Cambará da Casa Rosa
(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto: R$ 30 (inteira) | R$ 15 (meia)
Vendas antecipadas pela Sympla: https://linktr.ee/casarosasalvador
Classificação indicativa: Livre

MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local

Os públicos beneficiados são:

  • Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
  • Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
  • Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
  • Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.