O espaço cultural Casa Rosa, localizado no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, Bahia, através da sua mantenedora Associação Viração, abre inscrições para esta convocatória que visa ao preenchimento de pauta artística de 07 (sete) edições do projeto Quinta da Casa, a serem realizadas entre março e julho de 2025.

Lançado em novembro de 2023, o Quinta da Casa inclui na agenda regular da Casa Rosa uma programação de espetáculos de variadas linguagens de artistas da nova cena da cidade de Salvador, Bahia. Realizado no Teatro Cambará da Casa Rosa, sala cênica de múltiplo formato com capacidade de público para até 80 (oitenta) pessoas sentadas, o projeto oferece a talentos a oportunidade e toda a estrutura para difundir suas produções. O principal objetivo é fortalecer trajetórias artísticas que estão despontando no cenário com potência para marcar uma nova geração.

Esta convocatória resulta de projeto contemplado pelo edital Gregórios – Ano IV com recursos financeiros da Fundação Gregório de Mattos, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Prefeitura de Salvador, e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), Ministério da Cultura, Governo Federal.

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1 – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto desta convocatória a realização de processo seletivo de 07 (sete) espetáculos de teatro, dança, circo, música, performance e mostras audiovisuais de Salvador, Bahia, para apresentações no Teatro Cambará da Casa Rosa, entre março e julho de 2025.

1.2 Serão aceitas apenas propostas de espetáculos e mostras prontos para serem executados. Excluem-se da convocatória festivais, feiras e ensaios.

1.3 Cada proposta selecionada irá se apresentar uma única vez dentro do período estipulado, com isenção do pagamento do valor de pauta do Teatro Cambará, cachê de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) e recebimento integral da arrecadação líquida da bilheteria.

1.4 O valor do ingresso será de R$ 30,00 (inteira) e R$ 15,00 (meia-entrada), sendo obrigatória a disponibilização de, no mínimo, 40% da quantidade de ingressos disponíveis para meia-entrada, conforme estipulado pela Lei Federal 12.933/2013, pela Lei Municipal 9.763/2023 e pela Lei Estadual 14.765/2024.

1.5 As apresentações acontecerão sempre às quintas-feiras, pontualmente às 20h, e deverão ter duração entre 1 hora e 1 hora e 30 minutos.

1.6 As propostas apresentadas deverão estar adequadas à estrutura física e funcional do espaço de acordo com o Rider Técnico de Som e Luz (Anexo I).

1.7 Os espetáculos selecionados deverão quitar as taxas e impostos para Teatros e Casas de Espetáculos referentes aos direitos autorais, tais como ISS, COFINS e ECAD, e à plataforma de venda de ingressos.

2 – DO FUNCIONAMENTO DO TEATRO CAMBARÁ PARA O QUINTA DA CASA

2.1 O horário de funcionamento do Teatro Cambará da Casa Rosa para a realização do projeto Quinta da Casa é:

  1. 13h às 19h, para montagens e ensaios;
  2. 19h, para abertura da bilheteria e recepção do público;
  3. 20h, para início das apresentações;
  4. até 23h para desmontagem.

2.2 Havendo necessidade, horários extraordinários poderão ser negociados, conforme as demandas e possibilidades de realização da Casa Rosa.

3 – DOS CUSTOS E BILHETERIA

3.1 A pauta do Teatro Cambará para as propostas selecionadas nesta convocatória será gratuita.

3.2 A operação de bilheteria é de responsabilidade da Casa Rosa:

3.2.1 Vendas antecipadas são realizadas exclusivamente através da plataforma digital determinada pela Casa Rosa. Ao público, é cobrada taxa de conveniência sobre o valor do ingresso.

3.2.2 Vendas presenciais, sem cobrança de taxa ao público, podem ocorrer na data do evento, no local, a partir das 19h, condicionadas à disponibilidade.

3.2.3 A Casa Rosa disponibilizará um agente de receptivo responsável pela leitura dos ingressos e um outro agente bilheteiro que fará a venda dos ingressos restantes da venda antecipada na plataforma online.

3.3 Para montagem e operação, a produção deverá providenciar e custear equipe própria. O responsável técnico da Casa Rosa fará acompanhamento e orientação.

3.4 O Teatro Cambará tem capacidade de público de até 80 (oitenta) lugares. Desta quantidade, subtraem-se até 10 (dez) cortesias da produção, 04 (quatro) cortesias para a Casa Rosa e 04 (quatro) cortesias para a Fundação Gregório de Mattos. A arrecadação de bilheteria é revertida para a produção, que receberá o valor líquido mediante emissão de nota fiscal.

3.5 Do total de ingressos postos à venda, é obrigatória a reserva mínima de 40% para os ingressos que caracterizam a meia-entrada, como determina a legislação.

3.6 A disposição dos lugares destinados ao público será em arquibancada modulável com cadeiras de polipropileno, sem marcação de assento. Pode-se estudar diferentes configurações de plateia (palco italiano, arena etc.).

4 – DO PROPONENTE

4.1 Podem participar desta convocatória agentes e artistas nascidos ou radicados em Salvador há pelo menos 2 anos, representados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado, inclusive Microempreendedor Individual (MEI), com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e cultural, também com sede em Salvador.

4.2 Será aceita 01 (uma) única inscrição por proponente. Em caso de haver mais de 01 (uma) inscrição, será validada apenas a última.

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições são gratuitas e ficam abertas das 08h00 de 18 dezembro de 2024 até as 23h59 de 20 de janeiro de 2025, horário oficial de Brasília, unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível no site da Casa Rosa (casarosasalvador.com.br).

5.2 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora dos prazos e em desacordo com as condições estabelecidas nesta convocatória.

5.3 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

5.3.1 Todas as despesas decorrentes de sua participação na convocatória;

5.3.2 A veracidade dos documentos e informações apresentados;

5.3.3 A guarda do arquivo de texto e materiais enviados como anexos.

5.4 Ao realizar a inscrição, o proponente estará automaticamente de pleno acordo com as normas desta convocatória e seus anexos.

5.5 Ao se inscrever, o proponente deverá anexar o rider técnico do projeto, contendo as informações sobre sonorização, iluminação e cenário. É imprescindível adicionar as informações de quaisquer efeitos especiais, como: produção de fumaça, utilização de água, papel picado, confete, espuma, isopor, entre outros elementos. Qualquer item fora do rider técnico da Casa deverá ser arcado pelo proponente.

5.6 A Casa Rosa não se responsabiliza por inscrição ou informação não recebida por ordem de falha técnica, congestionamento da linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso ao formulário de inscrição online.

6 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1 A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) da equipe da Casa Rosa / Associação Viração e 01 (um) agente cultural em atuação na cidade de Salvador, Bahia, de reconhecida atuação no campo cultural.

6.2 A Comissão de Seleção poderá propor alterações de datas sugeridas pelo proponente na inscrição, respeitando o período de execução do projeto, exclusivamente com a finalidade de tornar viável a execução da proposta.

6.3 A Comissão é soberana em seu parecer e terá como função examinar o conteúdo das propostas de acordo com os critérios estabelecidos.

7 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 Mérito artístico, relevância da proposta e diversidade: considera adequação ao recorte de visibilidade à nova cena da cidade de Salvador, Bahia, qualificação, criatividade, inovação, singularidade da proposta e diversidade da programação do Quinta da Casa.

7.2 Viabilidade de execução da proposta: considera atendimento aos preceitos jurídicos estabelecidos, clareza e consistência das informações, bem como adequação da proposta ao espaço e seus públicos.

8 – DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO

8.1 O resultado da convocatória será divulgado até o dia 13 de fevereiro de 2025 no site da Casa Rosa (casarosasalvador.com.br).

8.2 As propostas selecionadas serão convocadas através do e-mail informado na inscrição para os passos de assinatura de contrato e execução da apresentação.

9 – DA CONTRATAÇÃO

9.1 Para assinatura de contrato com a Casa Rosa, as propostas selecionadas deverão apresentar os seguintes documentos:

9.1.1 Cópia do cartão CNPJ;

9.1.2 Cópia do CPF e documento de identificação do responsável;

9.1.3 Cópia do CPF e documento de identificação de todos os membros da equipe artística, técnica e de produção;

9.1.4 Termo de Liberação para Uso de Imagem e Voz devidamente assinado a próprio punho por todos os membros da equipe artística, técnica e de produção;

9.1.5 Ficha técnica e artística da proposta.

9.2 A não apresentação dos documentos elencados no item 9.1 implicará na perda do direito à pauta.

9.3 A autorização de uso do Teatro Cambará se dará mediante a regularidade dos documentos contidos no item 9.1.

9.4 O Termo de Responsabilidade de uso do espaço (Anexo II) deverá ser assinado imediatamente após o resultado.

9.5. No caso do chamamento de suplentes, estes terão até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação feita através de e-mail, para apresentação dos documentos listados no item 9.1.

10 – DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA

10.1 O selecionado deverá realizar sua proposta conforme apresentada e aprovada pela Comissão.

10.1.1 Em caso de alteração na proposta aprovada, o selecionado deverá informar imediatamente à Casa Rosa para que seja submetida à análise e deliberação pela sua equipe.

10.2 As propostas selecionadas terão direito a cachê no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) e recebimento integral da arrecadação líquida da bilheteria.

10.3 As propostas selecionadas estão cientes de que todos os ingressos postos à venda serão disponibilizados através de sistema de bilheteria utilizado pela Casa Rosa.

10.4 Caberá ao selecionado a cota de até 10 (dez) convites para a apresentação, enquanto 04 (quatro) serão cativos da Casa Rosa e 04 (quatro) para a Fundação Gregório de Mattos.

10.5 As propostas selecionadas deverão apresentar, 45 (quarenta e cinco) dias antes da apresentação, o material de divulgação a ser disposto ao público e à imprensa, inclusive no site, redes sociais da Casa Rosa e canal de vendas de ingressos, conforme lista a seguir:

  1. Release do projeto a ser apresentado, incluindo informação de classificação indicativa;
  2. Mínimo de 5 (cinco) fotos de divulgação – em alta resolução e com créditos;
  3. Vídeos de divulgação – arquivos e/ou links para material audiovisual que possa ser usado em agendas de TV e redes sociais;
  4. Nome, e-mail e telefone de assessoria de imprensa ou pessoa responsável pelas tramitações de comunicação.

10.6 As propostas que tenham em seu conteúdo imagens, vozes e/ou canções de terceiros deverão apresentar à Casa Rosa a autorização ou liberação de direito autoral, em até 15 (quinze) dias antes da realização do espetáculo.

10.7 Os custos relativos aos Direitos Autorais (ECAD, SBAT e outros) serão de responsabilidade do selecionado e, em caso de liberação pelo órgão competente, a comprovação desta deverá ser entregue até 15 (quinze) dias antes da realização do evento.

10.8 O selecionado arcará com o Imposto sobre Serviços (ISS) e demais tributos incidentes na realização do evento.

10.9 Serão de responsabilidade do selecionado eventuais custos de locação, montagem, operação e desmontagem de equipamentos complementares que não sejam oferecidos pelo espaço, tais como cachê de equipe, catering e transporte.

10.10 O selecionado se responsabilizará por danos causados às instalações e/ou equipamentos da Casa Rosa em decorrência de sua utilização.

10.11 Ficam permitidas à Casa Rosa a difusão e a publicação, sem qualquer ressarcimento, de imagens ou produtos resultantes da apresentação da proposta selecionada.

10.12 A execução da proposta será acompanhada pela equipe da Casa Rosa, à qual a produção deve respeitar orientações e demandas.

11 – DA COMUNICAÇÃO

11.1 A Casa Rosa, junto com a produção do evento, irá atuar na assessoria de imprensa do evento e divulgação em redes sociais.

11.2 O release será finalizado pela Casa Rosa, a partir do conteúdo disponibilizado pela produção, constando nele os créditos obrigatórios referentes ao edital Gregórios – Ano IV, financiador das apresentações resultantes desta convocatória.

11.3 O material gráfico de divulgação será produzido pela Casa Rosa, seguindo a identidade visual do projeto Quinta da Casa, em que consta uma foto do projeto a ser apresentado e as marcas de crédito da Casa Rosa e do edital Gregórios – Ano IV, financiador das apresentações resultantes desta convocatória.

11.3.1 Serão produzidos, a cargo da Casa Rosa, cards para redes sociais, banner para vendas online e banner impresso em lona a ser fixado no portão de entrada da Casa Rosa.

11.3.2 Não é autorizada a produção de peças gráficas paralelas à divulgação oficial. As produções devem divulgar seus eventos exclusivamente com o material fornecido pela Casa Rosa.

11.3.3 Acaso a produção deseje produzir outros materiais de divulgação (a exemplo de folhetos, outdoor, anúncios etc.), será necessário alinhamento com a Casa Rosa, para utilização da identidade visual padrão.

11.4 O cronograma de divulgação será definido pela Casa Rosa, seguindo o fluxo de suas ações.

11.5 É esperado que as produções invistam esforços junto à Casa Rosa para que o evento tenha a devida visibilidade.

11.6 A Casa Rosa vai produzir e disponibilizar um vídeo de 60 segundos da apresentação.

12 – DÚVIDAS

Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail quintadacasa.casarosa@gmail.com.

13 – ANEXOS

ANEXO I – Rider Técnico de Som e Luz

ANEXO II – Termo de responsabilidade